Publicações alegam falsamente que governo irá cobrar IPVA sobre bicicletas e cadeiras de rodas

  • Publicado em 28 de novembro de 2025 às 14:46
  • 4 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil

A partir de janeiro de 2026, entrarão em vigor as regras de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre o uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como cadeiras motorizadas. Com isso, publicações com mais de 5 mil compartilhamentos nas redes sociais passaram a alegar que bicicletas e cadeiras de rodas teriam cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No entanto, a norma não prevê a incidência de tarifas para o uso desses meios de locomoção — nem para qualquer outro.

Bicicletas e cadeiras de rodas terão cobrança de IPVA a partir de 2026”, lê-se em uma imagem compartilhada no Facebook. Conteúdos semelhantes circulam no Instagram, no TikTok e no X.

A alegação começou a circular após o g1 publicar uma matéria em 18 de novembro de 2025 sobre as regras estabelecidas em uma resolução de 2023 do Contran, que devem entrar em vigor no início de 2026.

Image
Captura de tela feita em 26 de novembro de 2025 de uma publicação no Facebook (.)

Entretanto, a norma não estabelece cobrança de IPVA sobre cadeiras de rodas nem sobre bicicletas.

O que diz a resolução

Em junho de 2023, o Contran publicou a Resolução nº 996, que atualiza a definição e as regras para utilização de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos. A norma estabelece quais são os equipamentos obrigatórios para cada veículo motorizado e se há a necessidade de emplacamento e habilitação.

Ela não traz nenhuma inovação com relação à necessidade de emplacamento e de autorização para condução, por exemplo. Apenas reforça o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los”, diz o texto publicado no site do Ministério dos Transportes.

No caso de autopropelidos, como as cadeiras motorizadas, a resolução apenas exige uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna. Não há imposição de emplacamento ou de carteira de habilitação. 

Entretanto, a norma define como exceção os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade. Além disso, cadeiras de rodas convencionais não são citadas na resolução.

Já as bicicletas elétricas precisam ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança. Também não há imposição de emplacamento ou de carteira de habilitação e tampouco são citadas novas regras para bicicletas convencionais.

No gráfico abaixo, elaborado pelo Ministério dos Transportes, é possível verificar as regras para cada tipo de veículo.

Image
Captura de tela feita em 27 de novembro de 2025 de um infográfico no site do Ministério dos Transportes (.)

Não há imposição de IPVA

Em nenhum momento, a resolução estabelece a cobrança de IPVA, que é um imposto de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal.

Acontece que estados como o Rio de Janeiro já cobram IPVA sobre ciclomotores, que são definidos pelo Contran como “veículo de 2 ou 3 rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, equivalente a 3,05 pol³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.

Em 27 de novembro, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República emitiu uma nota desmentindo os conteúdos virais. O comunicado reitera que o IPVA não é um tributo federal e que bicicletas e cadeiras de rodas “não são veículos automotores e, portanto, não se enquadram na cobrança do IPVA”.

O Checamos já verificou outro conteúdo relacionado à resolução de 2023 do Contran.

Referências

Há alguma informação que você gostaria que o serviço de checagem da AFP no Brasil verificasse?

Entre em contato conosco