
Governo Tarcísio não criou taxa sobre gorjetas de garçons de São Paulo
- Publicado em 16 de outubro de 2025 às 21:29
- 2 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
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Em 12 de setembro de 2025, o setor de bares e restaurantes de São Paulo enviou um ofício ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) questionando a cobrança de tributação em gorjetas acima de 10%. Desde então, publicações com mais de 50 mil interações nas redes sociais sugerem que o governador teria criado essa taxa. Contudo, a cobrança não foi determinada por Tarcísio. A tributação de gratificações acima de 10% é prevista no estado desde 2012.
“Lula quer taxar bilionários. Tarcísio quer taxar gorjeta de garçons”, lê-se em uma imagem publicada no X. Conteúdos foram compartilhados também no Facebook e no Instagram e pelos deputados Emídio de Souza (PT) e Jilmar Tatto (PT).
As mensagens começaram a circular após o líder da oposição na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL), agradecer, no último dia 8 de outubro, ao governador Tarcísio de Freitas pela derrubada da medida provisória (MP) que aumentava tributos sobre aplicações financeiras, fintechs e apostas online para elevar a arrecadação federal. Posteriormente, o governador negou que tenha articulado contra a MP.

Diferentemente do que alegam as publicações virais, Tarcísio não criou uma taxa sobre as gorjetas de garçons.
Em 12 de setembro de 2025, a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) emitiu um ofício contestando a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — um tributo estadual — sobre gorjetas. O documento afirma que fiscais da Secretaria da Fazenda de São Paulo autuaram estabelecimentos em razão do não recolhimento do ICMS para gorjetas acima de 10%.
Mas esse tipo de cobrança é prevista no estado desde 2012, conforme o decreto nº 58.375. O texto estabelece que, se a gratificação ultrapassar 10% do valor da conta, ela é considerada receita bruta e a diferença é tributada em 4%.
A Fhoresp argumenta que as gorjetas, independentemente do valor, não poderiam ser tributadas uma vez que a Lei Federal nº 13.419, de março de 2017, determina que gorjeta não constitui a receita do estabelecimento. A entidade também cita a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a gorjeta não é parte da receita dos estabelecimentos.
Em julho de 2017, após a sanção da Lei Federal, foi firmado um acordo entre os estados e o Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que permite a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS “desde que limitada a 10% do valor da conta”.
A regra também foi confirmada em uma consulta tributária de 2021, na qual um bar perguntou à Secretaria da Fazenda de São Paulo se a gorjeta deveria entrar no cálculo do ICMS. Na ocasião, a Fazenda reiterou que o valor não poderia ultrapassar 10% para ser isento.
No último 15 de outubro, a deputada Erika Hilton (PSOL) apresentou uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) pedindo a suspensão da cobrança. Em nota à Folha de S. Paulo, o governo paulista reforçou que não realizou nenhuma mudança na legislação.
“O imposto previsto neste regime incide sobre a receita bruta do estabelecimento, e não sobre a gorjeta. O regime especial foi instituído na gestão do então governador Geraldo Alckmin, em conformidade com o convênio Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e não houve qualquer alteração por parte da atual administração".