Fux não é o único “concursado” no STF; 8 dos 11 ministros ocuparam cargos aprovados em concurso

  • Publicado em 24 de setembro de 2025 às 21:14
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  • Por AFP Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux foi o único membro da Primeira Turma da Corte a votar para absolver Jair Bolsonaro (PL) na trama golpista, em 10 de setembro de 2025. O ex-presidente foi condenado pelos demais magistrados da Turma por tentativa de golpe de Estado. Desde então, publicações com mais de 30 mil interações nas redes sociais alegam que Fux é o único “concursado” do STF.  Mas, entre os 11 atuais integrantes da Corte, oito foram aprovados em concursos públicos. Além disso, a Constituição não obriga que o indicado ao STF tenha experiência em carreira pública.

“Fux é o único juiz concursado na composição atual do STF” diz a legenda de uma publicação no Facebook, no Instagram e no Threads. Conteúdo semelhante circula no X, afirmando apenas que o ministro é o único “concursado” a compor a Corte.

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Captura de tela feita em 22 de setembro de 2025 de uma publicação no Facebook (.)

O conteúdo circula após o ministro Luiz Fux, integrante da Primeira Turma do STF, ser o único a votar pela absolvição de Jair Bolsonaro na trama golpista, em 10 de setembro de 2025. 

Por 4 votos a 1, o Supremo condenou o ex-mandatário e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro, considerado “líder da organização criminosa” pela maioria dos votantes, teve pena fixada em 27 anos e três meses.

Mas não é correto afirmar que Fux é o único integrante do STF que exerceu função que exigia aprovação em concurso público. 

Oito dos 11 atuais integrantes do STF ocuparam cargos com aprovação em concursos

Uma consulta à composição atual da Corte no site do STF exibe os nomes de todos os magistrados que ocupam uma cadeira no Supremo e suas respectivas biografias. 

De acordo com o currículo de Fux, ele foi promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro entre 1979 e 1982. Posteriormente, até 1997, foi juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, também exercendo funções na Justiça Eleitoral do Estado. A partir daquele ano, foi desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro até 2001, quando passou a ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2011, ele foi indicado para o STF pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

Flávio Dino, que votou pela condenação de Bolsonaro, foi aprovado em concurso público para juiz federal no Maranhão em 1994, cargo exercido até 2006, antes de entrar para a  carreira política e ocupar o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública no terceiro mandato de Lula, sendo posteriormente indicado pelo presidente para a vaga no STF. 

O decano da Corte, Gilmar Mendes, foi aprovado em concurso para juiz federal em 1983 e, no ano seguinte, para a Procuradoria da República. 

Ou seja, além de Fux, Dino e Mendes também passaram em concursos públicos para exercerem o cargo de juiz. Outros integrantes do STF também foram concursados antes de serem indicados para uma vaga no Supremo. 

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ingressou na magistratura como Procurador do Estado do Rio de Janeiro em 1985, cargo exercido até a sua nomeação para o Supremo. 

O vice-presidente da Corte, Edson Fachin, atuou como Procurador do Estado do Paraná entre 1990 e 2006.

A ministra Cármen Lúcia ingressou como Procuradora do Estado de Minas Gerais em 1983. Em 2001 assumiu o cargo de Procuradora Geral do estado.

Em 1991, o ministro Alexandre de Moraes foi aprovado em concurso para a Promotoria do Estado de São Paulo e exerceu cargo no Ministério Público estadual até 2002. 

Em 2000, o ministro André Mendonça, passou no concurso público para Advogado da União, onde exerceu cargos até ser nomeado para o STF.

Não há registros de concursos públicos nos currículos e biografias dos ministros Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin.

Embora o ministro Kassio Nunes Marques tenha atuado como juiz (2008-2011) e também como desembargador, ele não ingressou nos cargos por meio de concurso público, mas no âmbito do Quinto Constitucional, uma regra prevista na Constituição que reserva um quinto das vagas em tribunais regionais federais para membros do Ministério Público e advogados “com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada”.

A Constituição Federal não determina que os indicados para o STF sejam concursados. De acordo com os critérios expressos no Artigo 101 da Constituição, os magistrados devem ter “mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. Os indicados ao Supremo são “nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.

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