É falso que Flávio Dino tenha anulado sentença em benefício próprio; decisão foi proferida por juiz federal

  • Publicado em 7 de julho de 2025 às 21:04
  • 3 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil
Em junho de 2025, uma sentença que condenava o Estado do Maranhão a devolver R$ 141 milhões devido a transferências irregulares feitas durante a gestão de Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspensa. Diante disso, conteúdos nas redes sociais com mais de 53 mil interações afirmam que foi o magistrado quem anulou a sentença para se beneficiar. No entanto, a decisão foi proferida pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis, após concluir que a sua própria sentença havia sido um “erro”, já que a ação popular da qual era resultado estava com a tramitação suspensa.  

“Juiz anula a própria sentença que condenava o Maranhão a devolver 141 milhões no Governo Flávio Dino”, lê-se em texto sobreposto a uma imagem do ministro do STF. 

O conteúdo é compartilhado com uma legenda que afirma que “Dino absolveu o Dino” no Instagram, no Facebook, no X e no TikTok

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Captura de tela feita em 4 de junho de 2025 de uma publicação no Facebook (.)

Uma busca no Google com as palavras “Flávio Dino” e “141 milhões” levou a uma notícia publicada pelo jornal Folha do Maranhão em 18 de junho de 2025. 

O texto informa que a Justiça Federal havia determinado a devolução de R$ 141 milhões pelo governo do Maranhão à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) devido a transferências irregulares de recursos vinculados à gestão do Porto do Itaqui feitas entre 2017 e 2018, durante governo de Flávio Dino (de 2015 a 2022). 

A sentença é resultado de uma ação popular movida em 2018 e foi determinada pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis, que havia fixado o prazo de 364 dias para a devolução do montante. 

A Justiça entendeu que os recursos do Porto do Itaqui, administrado pela Emap, não poderiam ser aplicados ao tesouro estadual, conforme estabelecido pelo convênio nº 016/2000. A norma determina que as receitas geradas devem ser usadas exclusivamente na manutenção, custeio e investimento do próprio porto e nas áreas delegadas. 

No entanto, a decisão da devolução do montante foi anulada pelo mesmo juiz um dia depois, sob a justificativa de que a ação popular que resultou na sentença estava com a tramitação suspensa devido a uma ação ajuizada pelo governo do Maranhão.

A tramitação da ação pode ser acessada na página de processos do site da Justiça Federal do Estado com os filtros “ESTADO DO MARANHÃO” no campo “Nome da Parte” e “Ação Popular” no quesito “Classe Judicial”.

 O nome do ministro do STF não consta entre os integrantes do polo passivo, os réus da ação.

Segundo o texto da decisão que anulou a sentença, a ação popular e a ação anulatória movida pelo Estado foram apensadas, ou seja, anexadas para tramitarem juntas por se tratarem de assuntos relacionados. 

Sendo assim, a ação popular havia sido suspensa até a tramitação da ação movida pelo governo, para que o julgamento fosse conjunto.  

O juiz Clodomir Sebastião Reis entendeu, então, que “por erro, houve a assinatura de uma minuta de sentença”, já que "por equívoco, esta ação popular foi incluída entre os processos aptos para sentença, tendo em vista que a ação anulatória conexa [ação movida pelo Estado do Maranhão] ainda não se encontra na fase de julgamento”

Vitor Rhein Schirato, professor associado do Departamento de Direito do Estado da Universidade de São Paulo (USP), analisou a anulação da sentença a pedido do Checamos e ressaltou que ela sentenciava o Estado, não Dino, e foi anulada por um erro formal.

“Não tem nada a ver com o Flávio Dino, ele não foi condenado a nada. Se isso por acaso vier a ser julgado daqui dez anos em uma sentença condenatória, quem paga é o Estado, e não o Flávio Dino [...] O que o juiz coloca na sentença é que subiu, ele assinou por engano e anulou. Tem um erro formal. Ele reconheceu o erro, fundamentou e tirou do sistema”, disse o professor em 7 de julho. 

Esse conteúdo também foi verificado pela Agência Lupa, Estadão Verifica e UOL Confere

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