
É falso que Flávio Dino tenha anulado sentença em benefício próprio; decisão foi proferida por juiz federal
- Publicado em 7 de julho de 2025 às 21:04
- 3 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
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“Juiz anula a própria sentença que condenava o Maranhão a devolver 141 milhões no Governo Flávio Dino”, lê-se em texto sobreposto a uma imagem do ministro do STF.
O conteúdo é compartilhado com uma legenda que afirma que “Dino absolveu o Dino” no Instagram, no Facebook, no X e no TikTok.

Uma busca no Google com as palavras “Flávio Dino” e “141 milhões” levou a uma notícia publicada pelo jornal Folha do Maranhão em 18 de junho de 2025.
O texto informa que a Justiça Federal havia determinado a devolução de R$ 141 milhões pelo governo do Maranhão à Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) devido a transferências irregulares de recursos vinculados à gestão do Porto do Itaqui feitas entre 2017 e 2018, durante governo de Flávio Dino (de 2015 a 2022).
A sentença é resultado de uma ação popular movida em 2018 e foi determinada pelo juiz federal Clodomir Sebastião Reis, que havia fixado o prazo de 364 dias para a devolução do montante.
A Justiça entendeu que os recursos do Porto do Itaqui, administrado pela Emap, não poderiam ser aplicados ao tesouro estadual, conforme estabelecido pelo convênio nº 016/2000. A norma determina que as receitas geradas devem ser usadas exclusivamente na manutenção, custeio e investimento do próprio porto e nas áreas delegadas.
No entanto, a decisão da devolução do montante foi anulada pelo mesmo juiz um dia depois, sob a justificativa de que a ação popular que resultou na sentença estava com a tramitação suspensa devido a uma ação ajuizada pelo governo do Maranhão.
A tramitação da ação pode ser acessada na página de processos do site da Justiça Federal do Estado com os filtros “ESTADO DO MARANHÃO” no campo “Nome da Parte” e “Ação Popular” no quesito “Classe Judicial”.
O nome do ministro do STF não consta entre os integrantes do polo passivo, os réus da ação.
Segundo o texto da decisão que anulou a sentença, a ação popular e a ação anulatória movida pelo Estado foram apensadas, ou seja, anexadas para tramitarem juntas por se tratarem de assuntos relacionados.
Sendo assim, a ação popular havia sido suspensa até a tramitação da ação movida pelo governo, para que o julgamento fosse conjunto.
O juiz Clodomir Sebastião Reis entendeu, então, que “por erro, houve a assinatura de uma minuta de sentença”, já que "por equívoco, esta ação popular foi incluída entre os processos aptos para sentença, tendo em vista que a ação anulatória conexa [ação movida pelo Estado do Maranhão] ainda não se encontra na fase de julgamento”.
Vitor Rhein Schirato, professor associado do Departamento de Direito do Estado da Universidade de São Paulo (USP), analisou a anulação da sentença a pedido do Checamos e ressaltou que ela sentenciava o Estado, não Dino, e foi anulada por um erro formal.
“Não tem nada a ver com o Flávio Dino, ele não foi condenado a nada. Se isso por acaso vier a ser julgado daqui dez anos em uma sentença condenatória, quem paga é o Estado, e não o Flávio Dino [...] O que o juiz coloca na sentença é que subiu, ele assinou por engano e anulou. Tem um erro formal. Ele reconheceu o erro, fundamentou e tirou do sistema”, disse o professor em 7 de julho.
Esse conteúdo também foi verificado pela Agência Lupa, Estadão Verifica e UOL Confere.
Referências
- Notícias sobre a sentença (1, 2)
- Notícia da anulação da sentença