MC Poze do Rodo cumprimenta os fãs que esperavam sua libertação do presídio de Bangu 3, no Rio de Janeiro, em 3 de junho de 2025 (AgNews / Victor CHAPETTA)

Entenda porque é enganoso comparar prisão temporária de MC Poze com sentença de Léo Lins

  • Publicado em 10 de junho de 2025 às 15:54
  • Atualizado em 10 de junho de 2025 às 16:01
  • 4 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil
Após ficar cinco dias em prisão temporária, o MC Poze do Rodo foi liberado pela Justiça do Rio de Janeiro no início de junho de 2025. Ele é investigado por apologia ao crime e envolvimento com o tráfico de drogas. No mesmo período, o comediante Léo Lins foi condenado a oito anos de prisão por discriminação e incitação ao preconceito por meio de piadas. Desde então, publicações com mais de 30 mil interações nas redes sociais comparam a situação dos dois, questionando os períodos de detenção. Mas a comparação é enganosa, já que os casos estão em fases processuais diferentes, dizem especialistas. 

MC Poze: ficou preso apenas 4 dias, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e apologia ao crime organizado; Léo Lins: a Justiça decretou 8 anos de prisão, em regime fechado. O crime dele? Fazer piadas”, dizem publicações que circulam no Facebook, no X e no Instagram. Nelas, é possível ver as fotos de Marlon Brendon da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, e do comediante Léo Lins.

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Captura de tela feita em 6 de junho de 2025 de uma publicação no Instagram (.)

O conteúdo começou a circular após ser noticiado em 3 de junho de 2025 que Léo Lins foi condenado, pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a oito anos de prisão e pagamento de multa por ter feito, durante um show, declarações ofensivas contra negros, idosos, obesos, pessoas com HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência.

No dia anterior, MC Poze havia sido solto após passar cinco dias preso temporariamente pela Polícia Civil do Rio de Janeiro. Segundo a polícia, o funkeiro costuma realizar shows em áreas dominadas pelo Comando Vermelho (CV) e as letras de suas músicas configurariam apologia ao crime.

Entenda os casos

MC Poze teria de cumprir prisão temporária de 30 dias, mas a Justiça do Rio concedeu um habeas corpus ao MC. Em sua decisão, o desembargador Peterson Barroso Simão afirmou que “existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia”.

Na análise do advogado criminalista Rafael Valentini, o desembargador entendeu que “a prisão não era imprescindível para o bom andamento da investigação".

Poze já havia sido denunciado pelo Ministério Público em 2020 em uma investigação que também envolvia um show promovido pelo tráfico. Contudo, ele foi absolvido por falta de provas das acusações de associação para o tráfico, incitação ao crime, apologia ao crime e corrupção de menores.

O processo atual segue em segredo de Justiça.

Valentini observa que é “difícil” comparar os casos de Poze e Lins, já que as situações são distintas. “Especificamente sobre a investigação do MC Poze, trata-se ainda de uma fase investigativa, ou seja, um momento bem inicial de todo procedimento criminal, tanto que o MC Poze não é nem mesmo réu neste momento.” 

A fase de investigação é uma etapa de coleta de elementos de prova que poderão, eventualmente, servir de base para uma futura ação penal”, explica o advogado. 

A advogada criminalista Laura de Azevedo Marques informa que, no caso de Poze, a prisão tinha caráter cautelar, com o objetivo de “garantir que o investigado não fuja, que não destrua provas, que não reincida etc”.

Poze ainda terá que cumprir medidas cautelares, como comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades, permanecer na Comarca enquanto o mérito do habeas corpus estiver em análise, informar telefone para contato imediato e não comunicar-se com investigados, testemunhas e pessoas ligadas ao Comando Vermelho.

Azevedo afirma que, se condenado, Poze passará mais tempo preso do que Lins. “Não quer dizer que a Justiça brasileira, enquanto instituição, entenda que quatro dias são suficientes como reprimenda adequada para os crimes de tráfico, associação e apologia ao crime. Crimes estes, aliás, que em hipótese de condenação podem chegar a 25 anos de reclusão.”

Já Léo Lins, diferentemente do que alegam as publicações, não teve a prisão decretada pela Justiça. O comediante pode recorrer da decisão na segunda instância em liberdade.

Decretação de prisão pressupõe expedição de mandado de prisão. É quando o juiz determina que aquela pessoa seja presa imediatamente. Nesse caso a sentença estipulou a pena, e o quantum da pena autoriza o cumprimento em regime fechado. Significa dizer que, quando do trânsito em julgado definitivo, se mantida essa pena, aí sim ele será preso”, reitera Azevedo.

Valentini esclarece que a prisão preventiva só ocorrerá se Lins “demonstrar algum indicativo concreto de atrapalhar a regular continuidade do processo ou apresentar algum risco concreto de fuga”. Caso contrário, o comediante só será preso se a sentença for mantida até o final do processo.

Referências

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