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Decisão de 2023 que permite penhora de salários de qualquer valor não tem relação com Lula
- Publicado em 10 de fevereiro de 2025 às 20:29
- 3 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
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“URGENTE LULA ACABOU DE APROVAR JUNTO COM STJ QUE SALÁRIOS DE QUALQUER PESSOA VAI SER PENHORADO PARA PAGAR DÍVIDAS QUE VOCÊ DEVE PARA BANCO COMO: FINANCIAMENTO DE CARRO, CASA, ELETRO ELETRONICOS, CARTÃO DE CRÉDITO OU EMPRÉSTIMO”, diz um trecho do texto que circula com uma foto no TikTok e no Facebook.
Alegação similar de que uma “nova lei” nesse sentido foi aprovada também circula no Instagram, no X e no Kwai.
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Uma pesquisa no Google com a frase “penhora de salário” levou a uma notícia do STJ, publicada em 25 de abril de 2023, com o título “Corte Especial admite relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar”.
O texto explica que a Corte Especial do STJ havia emitido uma decisão permitindo a penhora de salários cujo valor seja inferior a 50 salários mínimos para o pagamento de dívidas não alimentícias.
A decisão é uma interpretação do artigo 833 do Código de Processo Civil, de 2015, que determina quais bens são impenhoráveis, como o salário. No entanto, o 2º parágrafo do artigo abre uma exceção para a retenção de remunerações acima de 50 salários mínimos.
Com o entendimento de 2023 do STJ, salários menores que o limite descrito no código podem ser penhorados, de forma excepcional e “quando restarem inviabilizados outros meios executórios que garantam a efetividade da execução”. O texto também destaca que é avaliado se a penhora do salário compromete o sustento do devedor e de sua família.
Diferentemente do que alegam as peças de desinformação, não há nenhuma menção no texto de que essa decisão foi tomada em conjunto com a Presidência.
Segundo o professor titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Heitor Vitor Mendonça Sica, isso tampouco seria possível, já que decisões sobre processos civis não são de competência do Poder Executivo.
“O Executivo nunca pode decidir sobre essas questões porque é uma questão de processo civil e o Executivo não pode, nem sequer, editar uma medida provisória sobre isso. Tem vedação constitucional de medidas provisórias sobre matéria de direito processual civil”, explicou o professor, citando o 1º parágrafo do artigo 62 da Constituição Federal, que proíbe medidas nesse sentido.
Sica esclareceu como a Presidência, por exemplo, poderia tratar sobre o assunto: “O que existe é a eventual possibilidade, que eu acho que não esteja em pauta, de o Executivo fazer um projeto de lei e apresentar para o Congresso. Mas quem dá a palavra final é o Congresso”.
Reportagem antiga
Algumas peças de desinformação também circulam com uma reportagem sobre a decisão do STJ com a data “02/02/2025” sobreposta e um inscrito que indica se tratar de uma “nova lei”.
Uma outra busca no Google com a frase “STJ penhora de salário”, e filtrando pelo mês da decisão, levou à reportagem original, publicada em 28 de abril de 2023, no canal do telejornal Fala Brasil no YouTube.
Como explicou o professor Heitor Sica, tampouco é certo dizer que a decisão do STJ é uma lei, uma vez que o órgão é um tribunal que “decide causas, ele não edita leis”.
“Não é uma nova lei. A lei é a mesma desde 2015 e entrou em vigor em março de 2016 (...) Desde então, ela vem sendo interpretada de formas diferentes pelos tribunais (...) Perceba que o STJ ainda não definiu de forma objetiva que critérios serão utilizados. Isso ainda vai ser decidido pela Corte Especial. De novo, por uma decisão, e não por uma lei”, pontuou.
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