Lula não entregou controle da Petrobras como garantia em acordo com bancos chineses
- Publicado em 14 de outubro de 2024 às 17:31
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- Por AFP Brasil
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“Lula assina acordo e se compromete a entregar o controle da estatal aos chineses caso não consiga cumprir sua parte”, lê-se no texto sobreposto a um vídeo que circula no Telegram.
A alegação também é compartilhada no Facebook, no Instagram, no Gettr, no X e no LinkedIn. As publicações são acompanhadas da captura de tela de uma reportagem do jornal O Globo publicada em agosto de 2023 que informa sobre acordos assinados entre a Petrobras e bancos chineses.
Contudo, não é verdade que a Petrobras tenha sido oferecida como garantia à China.
Memorandos de entendimento
A informação de que o controle da Petrobras foi oferecido à China não aparece na matéria do jornal O Globo. Na verdade, segundo a reportagem, foram assinados memorandos de entendimento com o China Development Bank e o Bank of China, envolvendo linhas de financiamento para iniciativas nacionais de baixo carbono e a troca por barris de petróleo.
Os memorandos de entendimento são instrumentos de cunho político que registram os interesses das partes para uma futura parceria. Conforme destacado pela nota divulgada pela Petrobras em agosto de 2023, os documentos assinados são de “caráter não vinculante”, ou seja, não são um compromisso definitivo.
A empresa reitera na nota que “após a conclusão das análises técnicas necessárias e das estimativas de custo, prazo e retorno, os projetos estarão em condições de serem apreciados pelas devidas instâncias de aprovação interna, conforme a governança da companhia”.
Procurada, a assessoria da Petrobras reiterou que a alegação de que os acordos oferecem como garantia o controle da empresa é “falsa”.
Cessão de controle precisa de aprovação legislativa
Diferentemente do que alegam as publicações, a Petrobras se caracteriza como uma empresa de economia mista sob controle da União, não como uma estatal. De acordo com dados de setembro de 2024, o governo federal é o acionista majoritário da empresa, detendo 50,26% das ações. O restante é dividido entre investidores estrangeiros, com 41,21%, e investidores brasileiros, com 8,53%.
O professor de Direito Constitucional e Administrativo na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Daniel Capecchi explica que o artigo 62 da Lei 9.478/97, que regulamenta a Petrobras, determina que a União deve manter o controle de, no mínimo, 50% da empresa. “Por essa razão, a alienação do controle acionário desta empresa depende de autorização legislativa, da mesma maneira que dependeu sua criação”.
Capecchi aponta que o Supremo Tribunal Federal (STF) corroborou esse entendimento em 2019, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.624. “Nessa decisão, o Supremo afirmou que: ‘[A] alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública’. Nessa linha, não faz qualquer sentido aventar a existência de um contrato capaz de alterar o controle acionário da Petrobras”.