Tabela com “novos” valores de multas de trânsito no Brasil circula desde 2018 e é falsa

  • Publicado em 1 de outubro de 2024 às 20:20
  • 3 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil
Os valores das multas de trânsito foram atualizados pela última vez em 2016, pela Lei Federal 13.281. Mesmo assim, uma tabela com os “novos valores” das penalidades circula desde 2018 nas redes sociais, tendo acumulado mais de 65 mil compartilhamentos. O conteúdo, que voltou a ser difundido em 2024, diz que delitos como ser flagrado falando ao celular e não obedecer ao sinal vermelho podem custar até R$ 1.780. É falso: a pena para essas infrações é de R$ 293,47. Já para a ultrapassagem em local proibido, esse valor é multiplicado por cinco.

“Novos valores de multas valendo”, diz o título da tabela que circula no Facebook e no Kwai

Segundo a imagem, se o motorista for flagrado falando ao celular terá de pagar R$ 1.574. Já a multa por ultrapassar o sinal vermelho teria aumentado de R$ 825 para R$ 1.780. Por fim, a penalidade por ultrapassar em faixa contínua ou em local proibido seria de R$ 3.915.

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Captura de tela feita em 27 de setembro de 2024 de uma publicação no Facebook (.)

Uma busca no Facebook por publicações com os termos “flagrado celular 1574” mostrou que a mesma tabela circula desde, pelo menos, maio de 2018.

Uma pesquisa no Google pelos termos “valores das multas de trânsito” levou a uma publicação com esse mesmo título no site do governo federal. O texto informa que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), as infrações puníveis com multas são classificadas em quatro categorias, de acordo com sua gravidade: infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Algumas das multas mais graves possuem, ainda, fatores multiplicadores que elevam o valor da punição.

A publicação no site do governo informa que as infrações leves são punidas com três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e R$ 88,38. Já infrações médias são penalizadas com quatro pontos e R$ 130,16. Infrações graves custam ao motorista cinco pontos e R$ R$ 195,23. Por fim, infrações gravíssimas levam a sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.

No final do texto, há a informação de que os valores citados foram extraídos da Lei Federal 13.281, de 2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ao consultar o texto completo dessa normativa, é possível encontrar os valores citados no artigo 258, bem como conferir, junto ao CTB, a punição prevista para as três infrações mencionadas na tabela viral.

Na mesma lei, é previsto que “segurar ou manusear telefone celular” é considerada uma infração gravíssima, e é punível, portanto, com multa de R$ 293,47.

A segunda situação descrita na tabela viral — furar o sinal vermelho — também é considerada uma infração gravíssima segundo o CTB. A punição, portanto, também é de R$ 293,47.

O CTB também prevê que algumas infrações gravíssimas possuem o chamado fator multiplicador, ou seja, o valor da multa (R$ 293,47) pode ser multiplicado por dois, três, cinco, dez ou até 60 vezes, dependendo da gravidade da infração cometida.

É o caso da terceira situação citada na tabela viral: segundo o Artigo 203, inciso V, ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação “do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela” é uma infração gravíssima com fator multiplicador de cinco vezes. O valor dessa multa, portanto, é de R$ 1.467,35.

Uma pesquisa no Google pelos termos “governo atualiza valores multas trânsito” não levou a nenhuma notícia publicada em 2024 a respeito de uma mudança nos montantes previstos para as infrações citadas.

Consultado pelo AFP Checamos, o Ministério dos Transportes confirmou, em 27 de setembro, que “os valores apresentados não conferem com a tabela de infrações do Código Brasileiro de Trânsito (CBT)”.

Este conteúdo também foi verificado por agência Lupa, UOL Confere e Fato ou Fake do portal g1.

Referências

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