Tabela com “novos” valores de multas de trânsito no Brasil circula desde 2018 e é falsa
- Publicado em 1 de outubro de 2024 às 20:20
- 3 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
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“Novos valores de multas valendo”, diz o título da tabela que circula no Facebook e no Kwai.
Segundo a imagem, se o motorista for flagrado falando ao celular terá de pagar R$ 1.574. Já a multa por ultrapassar o sinal vermelho teria aumentado de R$ 825 para R$ 1.780. Por fim, a penalidade por ultrapassar em faixa contínua ou em local proibido seria de R$ 3.915.
Uma busca no Facebook por publicações com os termos “flagrado celular 1574” mostrou que a mesma tabela circula desde, pelo menos, maio de 2018.
Uma pesquisa no Google pelos termos “valores das multas de trânsito” levou a uma publicação com esse mesmo título no site do governo federal. O texto informa que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), as infrações puníveis com multas são classificadas em quatro categorias, de acordo com sua gravidade: infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Algumas das multas mais graves possuem, ainda, fatores multiplicadores que elevam o valor da punição.
A publicação no site do governo informa que as infrações leves são punidas com três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e R$ 88,38. Já infrações médias são penalizadas com quatro pontos e R$ 130,16. Infrações graves custam ao motorista cinco pontos e R$ R$ 195,23. Por fim, infrações gravíssimas levam a sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
No final do texto, há a informação de que os valores citados foram extraídos da Lei Federal 13.281, de 2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ao consultar o texto completo dessa normativa, é possível encontrar os valores citados no artigo 258, bem como conferir, junto ao CTB, a punição prevista para as três infrações mencionadas na tabela viral.
Na mesma lei, é previsto que “segurar ou manusear telefone celular” é considerada uma infração gravíssima, e é punível, portanto, com multa de R$ 293,47.
A segunda situação descrita na tabela viral — furar o sinal vermelho — também é considerada uma infração gravíssima segundo o CTB. A punição, portanto, também é de R$ 293,47.
O CTB também prevê que algumas infrações gravíssimas possuem o chamado fator multiplicador, ou seja, o valor da multa (R$ 293,47) pode ser multiplicado por dois, três, cinco, dez ou até 60 vezes, dependendo da gravidade da infração cometida.
É o caso da terceira situação citada na tabela viral: segundo o Artigo 203, inciso V, ultrapassar outro veículo pela contramão onde houver marcação “do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela” é uma infração gravíssima com fator multiplicador de cinco vezes. O valor dessa multa, portanto, é de R$ 1.467,35.
Uma pesquisa no Google pelos termos “governo atualiza valores multas trânsito” não levou a nenhuma notícia publicada em 2024 a respeito de uma mudança nos montantes previstos para as infrações citadas.
Consultado pelo AFP Checamos, o Ministério dos Transportes confirmou, em 27 de setembro, que “os valores apresentados não conferem com a tabela de infrações do Código Brasileiro de Trânsito (CBT)”.
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