Governo não anunciou fim do seguro-desemprego para 2025; programa é garantido pela Constituição

  • Publicado em 30 de setembro de 2024 às 22:20
  • 3 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil
O governo federal não anunciou que vai acabar com o seguro-desemprego em 2025, ao contrário do que afirmam publicações visualizadas mais de 200 mil vezes nas redes sociais desde 20 de setembro de 2024. Segundo as postagens, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), junto do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, teria decidido encerrar o programa devido aos gastos feitos em 2024. No entanto, o Ministério do Planejamento e Orçamento informou à AFP que jamais foi cogitada a extinção do programa, garantido pela Constituição. 

No conteúdo que circula no Facebook, no TikTok e no Threads, vê-se uma imagem de Lula na capa de uma carteira de trabalho junto ao texto: “LULA JUNTO COM MINISTRO HADDAD VAI DECRETA O FIM DO SEGURO DESEMPREGO EM TODO BRASIL EM 2025 ALEGANDO QUE EM 2024 GASTARAM MAIS DE 52 BILHÕES DE REAIS EM SEGURO DESEMPREGO E PARA O ANO DE 2025 O BRASIL NÃO TERA MAIS DINHEIRO”.

Image
Captura de tela feita em 24 de setembro de 2024 de uma publicação no Facebook (.)

“O seguro não é objeto de debate”

O Checamos buscou por registros que indicassem uma decisão do presidente brasileiro na direção do fim do seguro-desemprego, mas não encontrou nenhum resultado que confirmasse as informações contidas no conteúdo viral.

Até 27 de setembro de 2024, uma única notícia sobre o tema, publicada no dia 16 pelo Valor Econômico, abordou a questão, afirmando que a área econômica do governo tem analisado mudanças nas regras do auxílio para diminuir despesas. Mas o texto deixa claro que todas as ideias são preliminares, ainda sem o crivo do Ministério do Trabalho e Emprego, e em nenhum momento cita a possibilidade de fim do benefício. 

Procurado pelo Checamos, o Ministério da Fazenda indicou que “o fim do seguro-desemprego não é objeto de debate” e que a postagem em questão é uma “informação falsa”.

Já o Ministério de Planejamento e Orçamento, que tem como área de competência a elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional, disse que “jamais foi cogitada a extinção do programa” e que diagnósticos estão sendo realizados para melhorar procedimentos.

“As análises diagnósticas do gasto público estão sendo realizadas com o objetivo de se reduzirem ineficiências e desigualdades. As discussões que ocorrem no âmbito da equipe econômica estão em fase inicial”, reiterou à AFP. 

Por sua vez, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou ao Checamos que “neste ano [2024], a expectativa é que sejam gastos R$ 53 bilhões, pagos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, para pagamentos de seguro-desemprego a 7 milhões de trabalhadores”. E assinalou que “não tem conhecimento” sobre o fim do benefício.

Direito garantido pela Constituição Federal

O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido no art. 7º  da Constituição, e tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador formal dispensado involuntariamente.

O advogado e professor da pós-graduação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Jean Menezes de Aguiar explicou que o seguro-desemprego, entendido enquanto fonte existente, protegida e classificada na Constituição da República, "só poderia ser extinto se o Poder Legislativo fizesse uma emenda constitucional"

"O Poder Executivo não consegue extingui-lo porque é um direito constitucional do povo. A menos que houvesse uma emenda constitucional, e essa alternativa para os que entendem que o artigo 7º não é cláusula pétrea. Eu entendo que nem por emenda constitucional ele pode ser extinto, só por uma nova Constituição", afirmou o docente ao Checamos.

A cláusula pétrea é um dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

As cláusulas pétreas inseridas na Constituição estão dispostas em seu art. 60º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais que, segundo algumas correntes do direito, incluiriam o art. 7º. 

O professor também lembrou que o seguro-desemprego se enquadra como "despesa obrigatória", custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

"Este FAT tem como fonte principal de contribuição o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), cuja fonte vem dos empregadores, das empresas que recolhem 0,65% de seu faturamento. Então, quer dizer, esse dinheiro é uma imposição ao governo, é despesa obrigatória. Não tem como fugir disso. Particularmente, acredito que ele [Lula] não tem nenhum empenho e nenhuma cogitação em extinguir o seguro-desemprego", concluiu.

Referências 

Há alguma informação que você gostaria que o serviço de checagem da AFP no Brasil verificasse?

Entre em contato conosco