STF não proibiu mulheres transexuais de usarem banheiro feminino; post distorce decisão da Corte

  • Publicado em 17 de junho de 2024 às 21:41
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  • Por AFP Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) não decidiu que mulheres transexuais não podem usar banheiros femininos, como afirmam publicações com mais de 79 mil interações nas redes sociais desde 6 de junho de 2024. O conteúdo viral distorce uma decisão da Corte que, na verdade, concluiu que um caso específico em análise pelos magistrados não envolvia uma questão constitucional e, portanto, não deveria ser julgado pelos ministros.

“Por 8x3 STF decidiu que banheiro masculino é pra homem e feminino pra mulher. Trans não pode usar banheiro feminino”, afirmam publicações no Facebook, no Instagram, no Telegram e no X.

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Captura de tela feita em 13 de junho de 2024 de uma publicação no Instagram (.)

A alegação começou a ser compartilhada após o STF retomar, em 6 de junho, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 845779)

Mas, ao contrário do que afirmam as publicações, o STF não determinou a proibição, mas concluiu que não há uma questão constitucional no processo.

O caso

A ação, encaminhada ao STF em 2014, foi movida por uma mulher transexual impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis, em Santa Catarina.

À época, o recurso teve repercussão geral reconhecida — instrumento jurídico utilizado para uniformizar a interpretação sobre determinado tema — “por envolver discussão sobre o alcance de direitos fundamentais de minorias”, indicava a ementa do acórdão referente ao caso no STF naquele ano.

Os ministros Luís Roberto Barroso, relator do caso, e Edson Fachin votaram a favor do recurso, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Luiz Fux, em 2015, e o plenário voltou a analisar o processo em 2023.

Ao retomar o julgamento, em junho de 2024, Fux divergiu sobre uma questão processual. Para ele, o julgamento do caso, em sua origem, não analisava uma questão constitucional, de pessoas transexuais usarem banheiros de acordo com sua identidade de gênero, mas sobre danos morais. 

“A relevância social da discussão em tese, por si só, no meu modo de ver, não pode conduzir ao abandono dos limites impostos pela sistemática processual”, defendeu Fux.

O voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento de Barroso e Fachin.

Dessa forma, o reconhecimento da repercussão geral da matéria foi cancelado pela Corte, que decidiu, por maioria dos votos, que o recurso apresentado não envolve tema constitucional e, portanto, não deve ser julgado pelo STF — que só julga casos relacionados à Constituição.

“Na prática, isso significa que o Plenário ainda não deliberou sobre o direito de pessoas trans a serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, o que poderá ser feito em outro processo futuramente”, informou o STF em sua página.

Debate sobre direitos de pessoas transexuais no STF

A discussão sobre o assunto deve voltar a ser analisada no Supremo. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) acionou o STF e protocolou cinco ações (1, 2, 3, 4, 5) para garantir que mulheres transexuais possam utilizar banheiros femininos e outros espaços sem discriminação. 

Em fevereiro de 2024, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou um projeto de lei, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), que propõe a proibição do uso de banheiros e vestiários, em escolas públicas e privadas, por pessoas “cujo sexo de nascimento seja diferente do sexo da destinação do banheiro ou vestiário”. O projeto está em tramitação nesta mesma Casa.

Este conteúdo também foi verificado pelo Aos Fatos.

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