Haddad defende taxar grandes heranças, mas Tebet não sugeriu alíquota de 30%
- Publicado em 25 de março de 2024 às 17:29
- 4 minutos de leitura
- Por AFP Brasil
Copyright © AFP 2017-2025. Qualquer uso comercial deste conteúdo requer uma assinatura. Clique aqui para saber mais.
“A ministra do Planejamento já sugeriu 30% de imposto para os herdeiros. Numa fazenda de 1.000 hectares, 300 iriam para a turma do MST. O mesmo aconteceria nas cidades, com casas e apartamentos para o MTST”, diz a legenda de um vídeo publicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em suas redes sociais (1, 2, 3).
Na gravação, Fernando Haddad diz: “O imposto sobre herança no Brasil, ridiculamente baixo. O imposto sobre herança, ele precisa aumentar, ele precisa aumentar no mundo inteiro. Não é bom nem pro herdeiro. O cara que não sabe o que é a vida. O cara que herda um bilhão não vai saber o que é a vida”.
O conteúdo também foi compartilhado por outros usuários no Telegram, no TikTok, no Instagram e no Facebook.
Tebet e o imposto sobre herança
A alegação de que a ministra do Planejamento, Simone Tebet, defendeu uma alíquota de 30% no imposto sobre herança foi verificada anteriormente pelo AFP Checamos.
As publicações distorciam um trecho da participação da então senadora em um debate sobre o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo que incide sobre a transferência de bens em caso de falecimento ou doações, promovido pelo Congresso em Foco em junho de 2020. O evento discutiu o imposto sobre a herança no Brasil e os desafios para o avanço de uma reforma tributária.
“Países como Irlanda, França, Reino Unido, Alemanha, EUA e Japão tem alíquotas entre 30 e 55% sobre herança e doação, fazendo com que os mais ricos, que têm maior capacidade de contribuir, paguem, proporcionalmente, mais impostos que os mais pobres. O que falta para o Brasil implantar o mesmo?”, diz a descrição da transmissão.
Na ocasião, Tebet foi indagada sobre quais eram as chances de que projetos relacionados a um aumento do imposto sobre herança avançassem no Congresso.
“No caso do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, seria uma majoração de alíquota que hoje é até 8% como máxima, chegando na proposta, obviamente, que está sendo apresentada aqui — não vou entrar no mérito se acho muito, ou pouco — de até 30%. Então, sairíamos de 8% para 30% como alíquota (...) Se você me perguntar qual é a chance hoje de se aprovar isoladamente esse imposto, eu diria que quase zero”, respondeu.
A partir de 40 minutos e 36 segundos da transmissão, a então senadora defendeu, ainda, que a base de cálculo do ITCMD tem que se adequar à realidade de cada estado.
“Em estados como o meu, onde as grandes fortunas se dão por propriedades rurais (...), quando você aumenta demais essa alíquota, você tem o efeito contrário. Você tem uma concentração de renda muito grande e uma concentração de propriedade daquele que herdou e não tem mais nada. Se você vai tributar de 25 a 30 por cento e vai fazer com que aqueles herdeiros tenham que vender um terço da sua propriedade para poder pagar o imposto”.
“Ele [o herdeiro] vai vender pra quem? Para aqueles que já são latifundiários, para aqueles grandes ou médios que vão estar aumentando a sua renda e a sua propriedade”, completa.
Portanto, Tebet não chegou a defender a proposta de aumentar a alíquota do ITCMD para 30%.
O AFP Checamos também não localizou nenhuma declaração dada pela ministra à imprensa defendendo a alíquota de 30%.
Fala de Haddad
Por meio de uma pesquisa pelas palavras-chave “Haddad”, “herança” e “podcast”, o Checamos localizou o vídeo compartilhado nas publicações.
Em entrevista dada ao podcast Inteligência Ltda. em julho de 2022, Haddad defendeu o aumento da taxação de heranças de grandes fortunas. “Eu não estou falando de herança do cara ter dois apartamentos e deixar um pra cada filho. Não é disso que eu estou falando. Eu estou falando de fortunas de 500 milhões, 1 bilhão, 2 bilhões.”
Durante a conversa, Haddad não chega a propor uma alíquota.
Reforma tributária mantém alíquota máxima de 8%
O artigo 155 da Constituição Federal define que as alíquotas máximas do ITCMD são fixadas pelo Senado Federal. A Resolução nº 9/1992, por sua vez, fixa esse limite em 8%.
Essa cobrança é prevista no Código Tributário Nacional e tem como finalidade a arrecadação de recursos financeiros para a utilização pelos estados. Dessa forma, cada estado tem autonomia para definir a alíquota do imposto, respeitando o limite de 8%.
Em dezembro de 2023, o Congresso promulgou a primeira reforma do sistema tributário no regime democrático, pauta defendida desde o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto aprovado também não alterou a alíquota máxima de 8% no ITCMD. A reforma apenas definiu que o imposto será cobrado no local de domicílio do falecido ou do doador e que não será recolhido “sobre as transmissões e as doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social”.