Banco Central não criou nova tarifação do PIX em janeiro de 2024; regras existem desde 2020

  • Publicado em 11 de janeiro de 2024 às 19:34
  • 3 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil
O Banco Central não definiu novas regras de tarifação do PIX em janeiro de 2024. Contudo, publicações visualizadas mais de 40 mil vezes nas redes sociais desde o último dia 6 de janeiro alegam que a partir deste ano pessoas físicas serão tarifas pelo “recebimento de recursos com finalidade de compra” e pelo “envio de recursos, com as finalidades de saque ou de troco, a partir da 9ª transação por mês”. Na verdade, essas regras estão em vigor desde 2020 e podem ser conferidas em uma resolução publicada no mesmo ano.

PIX taxado! Transferências PIX serão cobradas a partir de hoje (6)? Veja comunicado oficial do Banco Central”, diz o texto sobreposto a uma imagem com o logo do site Terra Brasil que circula Instagram, no Facebook e no Telegram.

A alegação também é compartilhada em um vídeo no TikTok e no Kwai.

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Captura de tela feita em 9 de janeiro de 2024 de uma publicação no TikTok (.)

O AFP Checamos localizou o texto publicado pelo Terra Brasil em 6 de janeiro de 2024 sobre a suposta taxação do PIX. O site credita o artigo a outra página, chamada Revista dos Benefícios

O texto original não foi localizado, porém um conteúdo idêntico foi encontrado em uma publicação de 9 de janeiro de 2024 intitulada “Transferências PIX serão cobradas a partir de hoje (09/01)? Confira agora o COMUNICADO OFICIAL do Banco Central”.

O mesmo artigo foi republicado em 10 e 11 de janeiro (1, 2), alterando apenas a data que aparece no título.

Segundo os textos, em 2024 as tarifas “podem ser cobradas das pessoas físicas nas seguintes situações: 1.Recebimento de recursos com finalidade de compra. 2. Envio de recursos, com as finalidades de saque ou de troco, a partir da 9ª transação por mês”.

Contudo, as normas citadas estão em vigor desde 2020.

As regras de tarifação do PIX

Procurada pelo AFP Checamos, a assessoria de imprensa do Banco Central do Brasil (BCB) explicou que “não há regras de taxação pelo uso do Pix, o que há são regras de tarifação” e que elas “são as mesmas desde seu lançamento em 2020”.

A Resolução BCB nº 19, de 1º outubro de 2020, estabelece situações em que o cliente pode ser tarifado por transações via PIX.

As condições citadas no texto viral estão definidas no artigo 4º, que diz que pessoas físicas e empresários individuais podem ser cobrados em decorrência de:

  1. Recebimento de recursos, com a finalidade de compra;
  2. Envio de recursos, com as finalidades de saque ou de troco, observado o limite de até oito transações por mês.

Algumas publicações afirmam que clientes que fizeram mais de 30 PIX por mês e realizaram pagamentos por QR Code dinâmico serão tarifados em 2024. Mas essa regra existe desde 2020, já que esses tipos de transações configuram finalidade de compra, de acordo com o artigo 87-B, da Resolução BCB n° 30, de 29 de outubro de 2020.

No caso de pessoas jurídicas, a Resolução nº 19 define que elas podem ser cobradas pelo “envio e recebimento de recursos” e pela “prestação de serviços acessórios relacionados ao envio ou ao recebimento de recursos”.

Essas regras também podem ser conferidas em um vídeo publicado no canal do Banco Central no YouTube em julho de 2021.

O AFP Checamos já verificou outros conteúdos (1, 2, 3) envolvendo o PIX.

Referências

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