Validade da CNH não mudou, apenas prazo de renovação voltou a ser de 30 dias

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  • Publicado em 9 de janeiro de 2023 às 16:47
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  • Por AFP Brasil
Em 2 de janeiro de 2022 foi anunciada a retomada do prazo de 30 dias para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. Em seguida, usuários passaram a alegar que o prazo de validade da CNH teria sido alterado de 10 para 4 anos, o que é falso. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) explicou que a periodicidade de renovação dos exames de aptidão física e mental continua de 10 anos para motoristas com menos de 50 anos, conforme o artigo 147 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

“CNH volta a ter validade de 4 anos e não mais 10 anos como Bolsonaroooo tinha feito... kkkkkkkkkkkkk....assim o DETRAN arrecada mais dinheiro de taxa de renovação e o processo como um todo”, diz uma publicação no Twitter com mais de 130 compartilhamentos.

As alegações também circulam no Facebook e no Telegram.

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Captura de tela feita em 6 de janeiro de 2023 de uma publicação no Twitter ( .)

As publicações começaram a circular no dia 2 de janeiro de 2023, depois que foi noticiado que o prazo de renovação de carteiras vencidas a partir de 1º de janeiro de 2023 voltaria a ser de 30 dias.

Esse era o prazo de renovação da CNH antes da pandemia de covid-19, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Mas esse prazo havia sido interrompido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em março de 2020 para evitar aglomerações.

Procurada pelo AFP Checamos, a assessoria de imprensa da Secretaria Nacional de Trânsito informou que a maioria dos órgãos de trânsito locais voltaram a operar com o prazo de 30 dias.

“Apenas os estados de Mato Grosso (Resolução 962/2022), Alagoas (Resolução 896/2021) e São Paulo (Resolução 894/2021) são os que ainda têm os prazos prorrogados, são eles: 31 de janeiro, 30 de abril e 31 de agosto de 2023, respectivamente.”

A assessoria também disse que as alegações sobre a mudança no prazo de validade da CNH são “falsas” e ressaltou que o artigo 147 do Código de Trânsito, que determina a periodicidade de renovação dos exames, continua em vigor.

A validade da CNH foi alterada pela Lei Nº 14.071, sancionada em 13 de outubro de 2020 pelo ex-mandatário Jair Bolsonaro (PL). Antes, os exames deveriam ser renovados a cada 5 anos para pessoas com menos de 65 anos e a cada 3 anos para pessoas com mais de 65.

A partir da Lei Nº 14.071, condutores com menos de 50 anos devem renovar suas carteiras a cada 10 anos. Já os motoristas que têm entre 50 e 70 anos devem renovar a cada 5 anos e os motoristas com mais de 70 anos, a cada 3 anos.

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