Profissionais liberais não serão excluídos do MEI em 2025; ocupações já têm restrições

  • Publicado em 21 de novembro de 2024 às 16:49
  • 3 minutos de leitura
  • Por AFP Brasil
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada pelo governo federal em 2008 para simplificar a tributação e o registro profissional de pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Desde novembro de 2024, publicações que somam mais de 4 mil interações nas redes sociais compartilham uma lista com 15 ocupações que supostamente seriam excluídas do regime em janeiro de 2025. Mas não há uma nova eliminação de profissões anunciada para o próximo ano, e as que se encontram listadas não constam entre as permitidas no MEI ao menos desde 2018.

“Saiu a lista dos profissionais que vão pagar imposto a partir de 2025”, diz uma das publicações compartilhadas no Facebook, no Instagram e no X.

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Captura de tela feita em 13 de novembro de 2024 de uma publicação no Facebook
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As mensagens acompanham uma imagem que lista “as profissões que serão excluídas do MEI em 2025”, entre as quais estariam advogados, arquitetos, dentistas, engenheiros, jornalistas e médicos.

A captura de tela compartilhada foi retirada de um texto publicado no portal Revista Oeste em 6 de novembro de 2024, segundo o qual 15 ocupações deixariam de ser contempladas no regime de Microempreendedor Individual, ou MEI. 

Contudo, as profissões listadas não serão “excluídas” do programa a partir de 2025.

Profissões liberais

Alessandra Benedito, doutora em Direito Político e Econômico e professora de Direito do Trabalho e Economia do Trabalho na Fundação Getúlio Vargas (FGV), explicou ao Checamos em 12 de novembro de 2024 que o regime do MEI foi criado “para formalizar pequenos negócios e profissionais autônomos que exercem atividades de baixo risco”, a fim de “simplificar a tributação e o registro”.

Segundo o Portal do Empreendedor, a formalização de um profissional como MEI está sujeita a uma série de requisitos, como faturamento anual de até R$ 81 mil e a contratação de, no máximo, um empregado que receba o piso salarial de sua categoria. 

Além disso, é preciso que a profissão exercida esteja presente na lista de ocupações permitidas do MEI, disponível no Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018, publicado pela Receita Federal. Uma consulta ao documento não encontrou nenhuma das ocupações citadas nas publicações virais.

Uma pesquisa pelas palavras-chave “profissionais” e “MEI” conduziu a uma página publicada em 17 de janeiro de 2023 no site do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), instituição privada voltada para o empreendedorismo no Brasil, sob o título “Profissionais que não podem se formalizar como MEI”. 

O texto explica que os chamados “profissionais liberais” — que dominam uma formação específica obtida “através de cursos de graduação ou mesmo cursos técnicos”, como os listados nas publicações virais — não podem se formalizar como MEI, já que comumente precisam estar registrados em conselhos profissionais para atuarem regularmente, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso dos advogados.

De acordo com Benedito, “um motivo muito válido para essa proibição é justamente a complexidade das atividades desenvolvidas, visto que muitas profissões liberais envolvem atividades mais complexas que exigem um registro profissional específico e um acompanhamento mais rigoroso das ações desenvolvidas pelo profissional”

Dessa forma, ainda segundo a professora, não foi estabelecida “uma exclusão em massa das profissões liberais do MEI em 2025, pois essa restrição já existia há algum tempo”

Em 15 de outubro, o Sebrae publicou uma nota desmentindo publicações que compartilhavam a alegação de que 34 profissões teriam sido excluídas da categoria em 2024. Na ocasião, Helena Rêgo, analista de desenvolvimento territorial do Sebrae, afirmou que “não houve qualquer exclusão de atividades do MEI em 2024”

Em 19 de novembro de 2024, o AFP Checamos entrou em contato com a assessoria de imprensa da Receita Federal, que afirmou não se manifestar sobre “matéria não publicada”

Uma consulta à seção “Normas” na página da Receita tampouco indicou haver alterações em relação ao MEI publicadas recentemente.

Referências

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