Resolução não exige placa e habilitação para skates, bicicletas e patinetes
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- Publicado em 30 de junho de 2023 às 23:23
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- Por AFP Brasil
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“Moto elétrica, bicicleta, patinete, skate e qualquer outro veículo elétrico agora vai precisar de regulamentação e placa”, garante uma mulher em vídeo compartilhado no Facebook, no Instagram, no Kwai e no TikTok.
“Já o condutor vai precisar ter habilitação porque a partir do mês de julho a lei estará em vigor. Bem que o Lula avisou que iria colocar o pobre no orçamento do rico”, continua, na gravação de pouco mais de dois minutos.
Em seguida, é exibida uma reportagem sobre uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito que supostamente embasa a alegação viral.
Uma busca por palavras-chave levou à reportagem original, veiculada em 17 de junho de 2023 no Jornal da Band, repercutindo a aprovação da resolução do Contran que classifica e diferencia meios de transporte.
Mas nem a medida, nem a reportagem utilizada afirmam que skates, bicicletas e patinetes precisarão de placas e habilitação.
Na verdade, a medida atualiza a definição desses veículos, deixando claro quais necessitam de emplacamento, habilitação e quais são os equipamentos obrigatórios para sua condução.
Para a classificação, além das características de cada veículo, a norma do Contran considera a potência do motor e a velocidade máxima de fabricação.
Com a medida, ficam classificados como “equipamento autopropelido” monociclos motorizados, patinetes e skates. Veículos de propulsão humana, com duas rodas e “com o sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido)” se enquadram na categoria “bicicletas”.
Já os veículos de duas ou três rodas que possuem combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 e velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h, entram na categoria de “ciclomotores”. A norma define a motoneta como sendo o veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada e a motocicleta “veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada”.
São só esses últimos, os ciclomotores e motocicletas/motonetas, que necessitam de emplacamento e habilitação, como resume essa tabela divulgada do site do Ministério dos Transportes.
O artigo 12 do capítulo IV da resolução também esclarece que “bicicletas elétricas e os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (patinetes, skates e monociclos motorizados) não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias”.
O Ministério dos Transportes informou ao Comprova, projeto de verificação colaborativa do qual o Checamos faz parte, que a resolução do Contran “não traz nenhuma inovação com relação à necessidade de emplacamento, de autorização para condução, etc. Apenas reforça o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los”.
A pasta ressaltou que só necessitam de habilitação e registro os condutores de ciclomotores e de motocicletas. Condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não precisam de qualquer tipo de documentação.
“Ciclomotores já necessitavam de autorização para condução ou carteira nacional de habilitação categoria A, de acordo com as resoluções anteriores. O que a resolução inova é na definição de cada um dos veículos, deixando claro quais precisam de emplacamento e habilitação e quais não necessitam”, afirmou.
Em nota, o governo federal afirmou que a nova norma acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo nas cidades e tem por objetivo preservar vidas de usuários e garantir segurança jurídica aos proprietários desses veículos.
Esse texto faz parte do Projeto Comprova. Participaram jornalistas do Grupo Sinos, O Popular e Plural Curitiba