CIÊNCIA

STJ não permitiu a invasão de domicílios, tribunal julgou em 2021 quando inicia o crime de roubo

Atualizado em 25/05/2023 às 19:19

Um julgamento realizado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021 determinou que para caracterizar a tentativa de roubo é necessário que os acusados tenham iniciado a ação de "subtrair". No entanto, em postagens compartilhadas milhares de vezes nas redes sociais em maio de 2023, usuários alegam que a decisão “autorizou a invasão de domicílios” e a associam ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Na verdade, o julgamento apenas discutiu quando começa o crime de roubo, o que não significa que não haja responsabilização por violação de domicílio e dano ao patrimônio.